A Justiça Federal confirmou, em decisão definitiva, a proibição de uma cirurgiã-dentista realizar cirurgias plásticas como rinoplastia, procedimento no nariz, e blefaroplastia, cirurgia das pálpebras. A sentença também impede que a profissional divulgue ou ofereça esses serviços em anúncios, redes sociais, sites ou qualquer outro canal de comunicação.
O processo tramita em segredo de Justiça, motivo pelo qual a identidade da dentista não foi divulgada. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 3 mil.
A sentença consolida uma liminar concedida em 2025 e segue parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). A ação foi proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), que questionou a realização de procedimentos considerados privativos da medicina.
Pacientes relataram lesões após procedimentos estéticos
Segundo informações apresentadas pelo Cremero, ao menos quatro mulheres recorreram ao Judiciário depois de sofrerem graves lesões físicas e estéticas decorrentes de procedimentos realizados na clínica da profissional. Conforme consta no processo, as pacientes precisaram ser submetidas a cirurgias reparadoras e enfrentaram longos períodos de internação para recuperação.
Durante o andamento da ação, a dentista contestou a atuação do Conselho Regional de Medicina, sustentando que a fiscalização de sua atividade caberia exclusivamente ao Conselho Regional de Odontologia. A profissional também afirmou que, no período em que realizou os procedimentos, existia uma decisão judicial autorizando dentistas a executarem determinados procedimentos estéticos.
Ainda conforme manifestação apresentada ao Ministério Público Federal, ela informou que não reside mais em Rondônia e que deixou de realizar esse tipo de intervenção.
Apesar desses argumentos, o MPF entendeu que a mudança de estado não elimina a possibilidade de repetição da prática em outra localidade, nem afasta os danos registrados pelas pacientes envolvidas no caso.
Justiça reforça limites da atuação profissional
Na análise do processo, o Ministério Público Federal concluiu que a profissional desrespeitou a Lei do Ato Médico ao executar procedimentos considerados exclusivos de médicos. O órgão também apontou descumprimento de normas estabelecidas pelos conselhos de Medicina e de Odontologia, entendendo que essa atuação colocou a segurança dos pacientes em risco.
Outro ponto destacado foi a legitimidade do Conselho Regional de Medicina para fiscalizar situações em que atividades privativas da medicina sejam exercidas de forma irregular, mesmo quando praticadas por profissionais de outra categoria.
O MPF também esclareceu que a decisão judicial citada pela dentista como justificativa teve duração limitada. Segundo o órgão, a autorização permaneceu válida por apenas 65 dias, não sendo suficiente para respaldar os procedimentos realizados posteriormente.
Com a confirmação da sentença, a Justiça determinou que a profissional remova qualquer publicidade relacionada à rinoplastia, blefaroplastia e demais procedimentos alcançados pela decisão. A obrigação inclui conteúdos publicados em redes sociais, páginas na internet e até perfis que venham a ser criados futuramente.
A medida busca impedir novas ofertas desses serviços enquanto permanecer vigente a proibição judicial.
Cuidados antes de realizar procedimentos estéticos
O caso chama atenção para a importância de verificar a qualificação do profissional antes de se submeter a procedimentos estéticos invasivos. De acordo com a orientação do Ministério Público Federal, a análise deve ir além das imagens divulgadas nas redes sociais ou de campanhas publicitárias.
O órgão recomenda que o paciente consulte os conselhos profissionais responsáveis pela fiscalização para confirmar se o profissional possui habilitação compatível com o procedimento oferecido e se atua dentro dos limites estabelecidos para sua profissão.
Essa verificação é considerada uma etapa importante para reduzir riscos e garantir que intervenções cirúrgicas sejam realizadas por profissionais autorizados para cada especialidade.
A decisão da Justiça Federal também reforça que normas que delimitam a atuação das diferentes categorias da saúde têm como objetivo preservar a segurança dos pacientes e assegurar que procedimentos invasivos sejam executados por profissionais habilitados conforme a legislação vigente.
Com a manutenção da sentença, permanecem válidas tanto a proibição de realizar cirurgias plásticas como rinoplastia e blefaroplastia quanto a vedação para divulgar esses serviços. A multa diária de R$ 3 mil continua prevista para eventual descumprimento, enquanto a decisão busca evitar novas ocorrências semelhantes e reforçar a observância dos limites legais no exercício das profissões da área da saúde.
Fonte: G1
Foto: https://www.magnific.com/br/fotos-gratis/uma-dentista-linda-a-trabalhar-numa-clinica-dentaria_6423621.htm