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CFM regulamenta uso médico do fenol e impõe novas regras de segurança em procedimentos

por Esteticare 14 de maio de 2026
14 de maio de 2026
CFM regulamenta uso médico do fenol e impõe novas regras de segurança em procedimentos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta sexta-feira (15) uma nova resolução que regulamenta o uso médico do fenol no Brasil. A norma estabelece critérios técnicos e limites para aplicações terapêuticas, cirúrgicas e estéticas da substância, além de determinar exigências de segurança para clínicas e profissionais responsáveis pelos procedimentos.

O texto também proíbe que aplicações sejam realizadas por pessoas sem formação médica. A medida surge em meio ao debate nacional provocado pela morte do empresário Henrique Chagas, em 2024, após a realização de um peeling de fenol em uma clínica estética de São Paulo.

Até então, não existia uma regulamentação nacional detalhada do CFM sobre o tema. A nova resolução reconhece o potencial terapêutico da substância, mas reforça os riscos envolvidos em aplicações inadequadas ou sem controle médico.

“Ele é uma arma terapêutica importante, e deve ser usado com responsabilidade, seguindo todos os protocolos de segurança”, afirmou a conselheira federal do CFM e relatora da resolução, Yáscara Lages.

Fenol pode causar complicações cardíacas

O fenol é uma substância química utilizada em procedimentos médicos por sua capacidade de destruir tecidos de maneira controlada. Na dermatologia estética, ganhou notoriedade principalmente pelo peeling de fenol, técnica profunda voltada ao rejuvenescimento facial.

O problema, segundo especialistas, está na absorção sistêmica da substância. Dependendo da extensão da aplicação e do tempo de exposição, o fenol pode atingir a corrente sanguínea e provocar complicações graves, sobretudo no sistema cardiovascular.

A própria resolução do CFM reconhece que procedimentos que atinjam mais de 1,5% da superfície corporal apresentam elevado risco de cardiotoxicidade.

De acordo com Yáscara Lages, a toxicidade sistêmica está diretamente relacionada à quantidade aplicada e à área tratada.

“A análise dos medicamentos em uso e o diagnóstico cutâneo também são fundamentais para minimizar riscos e garantir bons resultados”, disse a conselheira.

Nova norma define limites para aplicação

A resolução estabelece limites máximos tanto para aplicações tópicas quanto injetáveis.

Nos procedimentos tópicos, o fenol poderá ser utilizado em até 5% da superfície corporal, independentemente da concentração da substância.

Já nas aplicações injetáveis, a quantidade máxima autorizada será de 30 miligramas por quilo de peso corporal, respeitando o teto absoluto de 1 grama.

Além disso, o texto cria níveis diferentes de exigência conforme o tamanho da área tratada.

Nos procedimentos que atinjam entre 0,5% e 1,5% da superfície corporal, passam a ser obrigatórios:

  • monitoramento cardíaco contínuo;
  • controle da pressão arterial;
  • monitoramento da saturação de oxigênio;
  • acesso venoso;
  • hidratação endovenosa.

Quando a aplicação ultrapassar 1,5% da superfície corporal, o procedimento deverá contar com um segundo médico dedicado exclusivamente ao acompanhamento clínico do paciente e ao manejo de possíveis complicações.

A resolução também determina que a presença de outro médico, preferencialmente anestesiologista, será obrigatória em qualquer procedimento com sedação.

Aplicação por não médicos está proibida

O texto publicado pelo CFM determina que a indicação e a execução de procedimentos com fenol são exclusivas de médicos habilitados e capacitados para o uso seguro da substância.

A norma proíbe explicitamente que a aplicação ou manipulação do produto seja delegada a terceiros não médicos, independentemente do contexto.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de avaliação clínica e laboratorial individualizada antes do procedimento. O médico também deverá registrar informações detalhadas em prontuário e recolher a assinatura do termo de consentimento do paciente.

Segundo o conselho, essas medidas têm o objetivo de reduzir riscos e ampliar o controle sobre procedimentos considerados potencialmente invasivos.

Clínicas deverão seguir estrutura mínima

A resolução estabelece ainda que os procedimentos com fenol só poderão ser realizados em serviços de assistência médica regularizados e devidamente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina.

As clínicas precisarão manter estrutura mínima de segurança, incluindo:

  • equipamentos para emergências;
  • monitor multiparamétrico;
  • equipamentos de proteção individual;
  • ventilação adequada para diminuir a exposição aos vapores do fenol.

O texto também determina que o produto utilizado tenha prescrição individualizada, procedência conhecida e rastreabilidade.

Segundo Yáscara Lages, os médicos responsáveis pelos procedimentos devem possuir treinamento atualizado em suporte avançado de vida e capacidade para responder rapidamente em situações críticas.

A relatora ainda afirma que o uso deve ocorrer apenas com fórmulas “cientificamente validadas, com composição conhecida, padronizada e reprodutível”.

Proibição da Anvisa continua válida

Apesar da regulamentação do CFM, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém em vigor a proibição relacionada ao uso estético do fenol.

Desde 2024, a agência suspendeu a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e utilização de produtos à base da substância para procedimentos estéticos, incluindo o peeling de fenol.

A decisão foi adotada após a morte de Henrique Chagas e permanece sem prazo definido para revisão.

Segundo a Anvisa, atualmente não existe no Brasil nenhum produto à base de fenol regularizado com indicação aprovada para procedimentos de peeling. A agência informou que segue analisando estudos científicos sobre eficácia e segurança da substância nesse tipo de aplicação.

Fonte: G1
Foto: https://www.magnific.com/br/fotos-gratis/homem-usando-ingredientes-naturais-como-mascara-facial_12892791.htm

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