A Agência Nacional de Vigilância Sanitária decidiu proibir, em todo o território nacional, a venda, a fabricação, a importação, a distribuição, a divulgação e o uso de medicamentos à base de tirzepatida das marcas Synedica e TG, além de produtos com retatrutida de todas as marcas e lotes. A medida foi tomada nesta quarta-feira, 21, e atinge substâncias que vinham sendo comercializadas de forma irregular e ficaram conhecidas popularmente como “canetas emagrecedoras do Paraguai”.
A decisão consta em resolução publicada no Diário Oficial da União e passa a ter efeito imediato. Segundo a Anvisa, os produtos não possuem registro, notificação ou qualquer tipo de cadastro junto à agência reguladora, requisito obrigatório para que medicamentos sejam comercializados legalmente no país. Sem esse processo, não há avaliação oficial sobre eficácia, segurança, composição ou condições de fabricação.
De acordo com o órgão, as canetas vinham sendo oferecidas principalmente pelas redes sociais, em especial por perfis no Instagram. A agência destaca que os medicamentos são produzidos por empresas desconhecidas e entram no mercado brasileiro à margem das normas sanitárias vigentes. Esse tipo de comercialização, além de ilegal, expõe consumidores a riscos diretos à saúde.
Em comunicado oficial, a Anvisa afirma que, por se tratarem de produtos irregulares e de origem desconhecida, “não há garantia sobre o seu conteúdo ou qualidade”. O órgão reforça ainda que, diante desse cenário, as chamadas canetas emagrecedoras não podem ser utilizadas “em nenhuma hipótese”, independentemente da promessa de resultados rápidos ou do custo reduzido em relação a medicamentos regularizados.
Venda irregular e riscos à saúde
A proibição ocorre em um contexto de crescimento da busca por medicamentos associados à perda de peso, impulsionada tanto por indicações médicas quanto por tendências difundidas nas redes sociais. Substâncias como a tirzepatida e a retatrutida vêm sendo estudadas e utilizadas, em ambientes controlados, para tratamento de diabetes e obesidade. No entanto, apenas versões que passaram por todas as etapas de análise e aprovação podem ser prescritas e vendidas legalmente.
No caso das canetas vetadas, a Anvisa ressalta que não existe qualquer comprovação de que o conteúdo corresponda ao que é anunciado. Sem controle de qualidade, não é possível saber se a dosagem está correta, se há contaminação ou se a substância declarada sequer está presente. A ausência dessas garantias pode levar a efeitos adversos graves, falha terapêutica ou agravamento de condições de saúde preexistentes.
A agência também chama atenção para o fato de que medicamentos injetáveis exigem cuidados ainda mais rigorosos. Problemas na fabricação, no armazenamento ou no transporte podem comprometer completamente o produto. Quando esses processos ocorrem fora da fiscalização sanitária, o risco ao usuário aumenta de forma significativa.
Além disso, a Anvisa reforça que a divulgação desses produtos também está proibida. Influenciadores, vendedores e qualquer pessoa física ou jurídica que promova as canetas emagrecedoras pode ser responsabilizada. A comercialização sem autorização configura infração sanitária e pode resultar em multas, apreensão de produtos e outras penalidades previstas em lei.
O órgão orienta que consumidores desconfiem de medicamentos vendidos fora de farmácias ou estabelecimentos autorizados, especialmente quando a oferta ocorre por meio de redes sociais ou aplicativos de mensagens. Preços muito abaixo do mercado, promessa de resultados rápidos e ausência de bula ou informações claras sobre o fabricante são sinais de alerta.
A resolução publicada no Diário Oficial da União reforça o papel da Anvisa na proteção da saúde pública e no combate ao comércio irregular de medicamentos. A agência mantém canais para denúncias e esclarecimentos e recomenda que qualquer suspeita de venda ilegal seja comunicada às autoridades sanitárias.
Com a decisão, fica formalmente proibido o uso das canetas emagrecedoras à base de tirzepatida das marcas Synedica e TG e de retatrutida de todas as marcas e lotes em circulação no país. A Anvisa reforça que somente medicamentos registrados, prescritos por profissionais habilitados e adquiridos em estabelecimentos regulares oferecem segurança mínima ao paciente.
Fonte: Agência Brasil
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